INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
PRESIDÊNCIA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 123-A
BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ
CEP 60543-375
TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459
ATA DA 21.a REUNIÃO ORDINÁRIA DO INESPEC - ANO 2012.
PAUTA: Alteração do endereço da sede jurídica-administrativa fiscal do Instituto.
Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze, às oito horas da manhã, na sede da administração superior do INESPEC, sito à Rua DR. FERNANDO AUGUSTO, 123-A, CEP 60543.375, cidade Fortaleza, Estado Ceará, reuniram-se os membros da gestão, com fins de analise e deliberação nos autos dos processos administrativos interno da entidade: 1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO número 26402/2911; 2) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO número 66698/2012 3) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO número 28432/2011. Aberta a sessão a presidente do INSTITUTO INESPEC, convidou o Sr. Marcelo Rabelo, para secretaria e digitalizar eletronicamente a presente sessão. Presentes na ordem: PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e SECRETÁRIO GERL do Instituto, os Professores RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA; CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA e CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JUNIOR. PRIMEIRA E SEGUNDA DISCUSSÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO número 26402/2911(http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/2012/04/estatuto-do-inespec-de-2007-revogado-em.html). REFORMA ESTATUTÁRIA DO INESPEC EM 2012(http://inespecestatuto2012.blogspot.com.br/).PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO número 66698/2012 - DISCUSSÕES UNIFICADAS. O Processo foi aprovado pelo colegiado do INESPEC e enviado ao CARTÓRIO MELO JUNIOR para averbação. Assim, por solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - SECRETARIA DAS FINANÇAS e MINISTÉRIO DA FAZENDA - SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - CNPJ, lavra-se a presente ata com fins de averbar a alteração do endereço da sede jurídica-administrativa fiscal do Instituto. Assim, empós as discussões ficou decidido que o artigo 1, paragrafo terceiro será alterado, juntamente com o item V DO ARTIGO SEGUNDO. Redação anterior: NESPEC - ESTATUTO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propalação prática das ações de conhecimento técnico-cientifico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da legislação vigente. § 3. A sede principal do INESPEC é na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ter unidades representativas em todo território nacional. O artigo caput permanece. o § 3. ESTÁ REVOGADO. NOVA REDAÇÃO PARA O ARTIGO SEGUNDO: Artigo 2º O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - INESPEC, inscrito no CNPJ sob número 08.928.223.0001.25, terá sede administrativa para fins de GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, na Rua Dr. Fernando Augusto, número 123-A(Inscrição número IPTU/PMF 221184-0-SEFIN), CEP 60543.375. REDAÇÃO ANTERIOR QUE FICA REVOGADA: Art.2º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede institucional, oficial para fins de gestão e comando central, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, nos seguintes endereços. FINALMENTE, após os debates se aprovou o PROCEDIMENTO NOS TERMOS QUE SEGUE: DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. 83087/2012. Resolução número 4/2012-PRT 66699.36, de 9 de maio de 2012. EMENTA: Dispõe sobre a alteração de artigos do Estatuto do INESPEC, aprovados pela Resolução número 3 de 8 de abril do ano corrente e dá outras providências. A Professora Ray Rabelo, Presidente do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se adaptar as regras institucionais dos parceiros e do SISTEMA LEGAL DA REPÚBLICA; CONSIDERANDO que o INESPEC presta serviço público relevante; CONSIDERANDO que a Presidente é a responsável pela execução da política administrativa do INESPEC; CONSIDERANDO que a Presidente é a autoridade administrativa máxima da entidade, a ela compete a responsabilidade de gerir a entidade em seus negócios e seu destino institucional; CONSIDERANDO que o INESPEC, será representado em juízo e fora dele pela Presidência; CONSIDERANDO o que consta no DESPACHO DE CONCLUSÃO n.o. 83087/2012, de 8 de maio de 2012, aprovado na SESSÃO DA 21a REUNIÃO ORDINÁRIA DA PRESIDÊNCIA DO INESPEC, parte integrante do PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI 26402/2012; Resolve, Artigo 1°. – Ficam alterados os artigos do Estatuto do INESPEC, 2012, com as alterações ao texto do Estatuto publicado em maio de 2007, com jurisdição jurídica, política e administrativa em toda a rede INESPEC, nos termos que segue: PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO PRIMEIRO. REVOGADO. Artigo 1, Parágrafo Terceiro será alterado, juntamente com o item V DO ARTIGO SEGUNDO. Redação anterior: NESPEC - ESTATUTO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, de caráter cultura, social, recreativo e associativo, sem fins lucrativos, considerado uma organização social, cujas atividades são dirigidas ao ensino, à extensão da propalação prática das ações de conhecimento técnico - cientifico e social, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, educação, saúde, cultura, trabalho, lazer, desportos, proteção e preservação do meio ambiente, atendendo a sociedade civil através de ações de prestação de serviço público delegado, nos termos da legislação vigente. § 3. A sede principal do INESPEC é na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ter unidades representativas em todo território nacional. O artigo caput permanece. o § 3. ESTÁ REVOGADO. REDAÇÃO ANTERIOR QUE FICA REVOGADA: Art.2º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede institucional, oficial para fins de gestão e comando central, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, nos seguintes endereços: NOVA REDAÇÃO PARA O ARTIGO SEGUNDO: Artigo 2º O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - INESPEC, inscrito no CNPJ sob número 08.928.223.0001.25, terá sede administrativa para fins de GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, na Rua Dr. Fernando Augusto, número 123-A(Inscrição número IPTU/PMF 221184-0-SEFIN), CEP 60543.375. REDAÇÃO ANTERIOR QUE FICA REVOGADA: Art.2º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, terá sede institucional, oficial para fins de gestão e comando central, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, nos seguintes endereços: REDAÇÃO FINAL. Artigo 2º O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - INESPEC, inscrito no CNPJ sob número 08.928.223.0001.25, terá sede administrativa para fins de GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, na Rua Dr. Fernando Augusto, número 123-A (Inscrição número IPTU/PMF 221184-0-SEFIN), CEP 60543.375, Bairro Bom Jardim, Fortaleza, Ceará. §. 1º. A sede principal do INESPEC é na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, podendo ter unidades representativas em todo território nacional, e cada unidade de projeto com data de duração superior a hum ano deve estar inscrita no CNPJ como filial da matriz do CNPJ identificado no Caput do artigo. §. 2º. O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, vem desenvolvendo projetos sem fins econômicos, na cidade Fortaleza, Estado do Ceará, nos seguintes endereços: I – Administração e produção do Projeto de Radiocomunicação, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 119 - Alto, Bairro Bom Jardim, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. II - Administração e produção do Projeto de Televisão Virtual e produção cultural de áudio e vídeo, REDE VIRTUAL INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121, Bairro Bom Jardim, Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. III – Secretária Geral do INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121-A, Bairro Bom Jardim, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. IV – Vice-Presidência do INESPEC, Rua Doutor Fernando Augusto, 121-B, Bairro Bom Jardim, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. V – Sede Jurídica da Administração Superior - Presidência, Rua Doutor Fernando Augusto, 123-A, Bairro Bom Jardim, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. §. 3º. – O Núcleo de Educação Continuada - EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – EAD do CAEE/INESPEC, criado pelo Edital 7/2012 - http://caeeedital7.blogspot.com.br/, terá sede de Coordenação e Apoio Logístico no endereço Rua Dr. Rua Doutor Fernando Augusto, 121-SALA 01, Bairro Bom Jardim, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. http://caeeedital7.blogspot.com.br/2012/01/edtal-no-7caee-prt-50337-2012-de-1- e.html
§. 4º. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL terá sede de Coordenação, Apoio Logístico e Execução no endereço Rua Dr. Rua Doutor Fernando Augusto, 873-SALAS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09- Bairro Bom Jardim, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. §. 5º. O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL terá sede de Diretoria CAEE/ESADE no endereço Rua Dr. Rua Doutor Fernando Augusto, 873-SALA 10- Bairro Bom Jardim, cidade Fortaleza, Estado Ceará. CEP 60543.375. §. 6º. Cada projeto ou unidade orgânica vinculado ao INESPEC por gestão direta ou em consórcio com outras entidades terão suas sedes definido em seus respectivos regimentos específicos. Artigo 2°. – A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Fortaleza, 8 de abril de 2012. Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva. Pedagoga e Especialista em Educação Especial Presidente do INESPEC. Professor César Augusto Venâncio da Silva. Psicopedagogo - Vice-Presidente do INESPEC. Professor César Venâncio Rabelo da Silva Júnior. Licenciando em Biologia Secretário Geral do INESPEC. CONCLUSÃO: Aprova-se a mudança de sede da administração, até trinta e hum de março se encontrava na RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 873, doravante será por tempo indeterminado: O INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - INESPEC, inscrito no CNPJ sob número 08.928.223.0001.25, terá sede administrativa para fins de GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, na Rua Dr. Fernando Augusto, número 123-A(Inscrição número IPTU/PMF 221184-0-SEFIN), CEP 60543.375. APROVADO. TERCEIRA PAUTA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INTERNO número 28432/2011. Por conta do encerramento do expediente no turno da manhã, o SECRETÁRIO GERAL solicitou a retirada de pauta, por estar inconcluso para deliberação. APROVADO. A Presidente determinou que conste nessa ata a qualificação da atual diretoria presente, atendendo a recomendação do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS - CARTÓRIO MELO JÚNIOR. APROVADO. QUALIFICAÇÃO DA DIRETORIA DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA, brasileira casada, professora, pedagoga e especialista em educação especial, portadora do CPF 218.278.503.53, RG/SSP/DC 91002022366-Ceará, estabelecida na Rua Dr. Fernando Augusto, 875, Bom Jardim, Fortaleza, Ceará - PRESIDENTE - 2007-2013-2019; CESAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, psicopedagogo, portador do CPF 165 541 243 49, RG/SSP/ 1.116.072-Brasília, estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 120, Bom Jardim, Fortaleza, Ceará - VICE-PRESIDENTE - 2007-2013-2019; CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF 970.251.943.87, RG/SSP/DC 970.025.315.02-Ceará, estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877, Bom Jardim, Fortaleza, Ceará - SECRETÁRIO-GERAL - 2007-2013-2019. Não havendo mais nada a deliberar a Presidente determinou o encerramento da presente ata que vai assinada por todos os presentes. RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - PRESIDENTE; CESAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - VICE-PRESIDENTE; CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - SECRETÁRIO-GERAL. Marcelo Venâncio Rabelo da Silva, Secretário da Sessão convocado. Os processo aqui citados encontram-se custodiados na sede da Vice-Presidência. NO ARQUIVO GERAL: GERAL 81530/2012-VOLUME I - SEÇÃO III............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Fortaleza, 8 de maio de 2012. MARCELO VENÂNCIO RABELO DA SILVA - Secretário da Sessão..........................................................................................................................................................
ATA PROTOCOLO 83090/2012................................................................................................................
ESPAÇO PARA RECONHECIMENTO EM CARTÓRIO DE FIRMAS DOS TITULARES:
ATA CONJUNTA DAS 21.a REUNIÃO ORDINÁRIA DO INESPEC - ANO 2012. 22.a REUNIÃO ORDINÁRIA DO INESPEC - ANO 2012. 23.a REUNIÃO ORDINÁRIA DO INESPEC - ANO 2012. 24.a REUNIÃO ORDINÁRIA DO INESPEC - ANO 2012
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